//ANISTIA EM SÃO PAULO

ANISTIA EM SÃO PAULO

A prefeitura de São Paulo enviou à câmara municipal, projeto de Lei de Anistia que permitirá a regularização de imóveis na capital que foram construídos antes de 31/07/2014, quando foi publicado o atual Plano Diretor Estratégico do município.
Poderá ser regularizado pela lei de Anistia, independentemente das infrações ao Código de Obras (COE) e à lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (LPUOS), desde que construídos antes de 31 de julho de 2014 e que atenda as condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.
A regularização se dará por meio Automático, Declaratório ou Comum e todos os procedimentos serão requeridos por meio eletrônico.
Edificações residenciais unifamiliares com área construída até 150m2 que já constam na base de dados cadastrais da prefeitura (IPTU) serão regularizadas automaticamente sem a necessidade de solicitação, protocolo ou requerer tal regularização junto a prefeitura ou Subprefeitura, com exceção dos imóveis que dependem de anuência prévia de órgãos ambientais, patrimônio histórico, COMAR, entre outros, além dos imóveis construídos acima do coeficiente de aproveitamento básico, que dependam do recolhimento de Outorga Onerosa para serem regularizados.

A Regularização declaratória é destinada aos imóveis residenciais unifamiliares, condomínio residencial multifamiliar horizontal, empreendimentos residenciais enquadrados como HIS – Habitação de Interesse Social ou HMP – Habitação de Mercado Popular. Se dará por meio de procedimento eletrônico declaratório e mediante o pagamento das respectivas taxas e impostos (ISS).

A Regularização Comum é destinada aos imóveis residenciais de qualquer categoria, unifamiliar ou multifamiliar, acima de 500m2, imóveis não residenciais e templos religiosos independentemente da área construída. Para esses casos, a regularização dependerá da apresentação de documentos assinados por profissionais habilitados, e análise da Prefeitura.

  • Não serão regularizados imóveis que tenham infringido qualquer uma das seguintes situações:
  • Ter sido edificado após 31 de julho de 2014;
  • Edificações em logradouros ou terrenos públicos;
  • Inseridas nos perímetros de Operações Urbanas e operações interligadas;
  • Em faixas não edificáveis junto à represas, galerias ou linhas de transmissão de energia;
  • Com ação judicial em andamento.

O prazo para requerer a regularização será de 90 dias a partir da publicação da lei de Anistia, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, porém a prorrogação dependerá de anuência do prefeito.
Portanto, caso seu imóvel se enquadre em uma das condições acima, se antecipe! Podemos providenciar a atualização cadastral do seu imóvel para regularização automática ou Declaratória e ainda antecipar o levantamento do seu imóvel para elaboração do Projeto de Regularização

2023-12-11T17:27:39+00:00By |Categories: Sem categoria|0 Comments

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