Regularização de Residências a qualquer tempo pela lei de Anistia

//Regularização de Residências a qualquer tempo pela lei de Anistia

Regularização de Residências a qualquer tempo pela lei de Anistia

Apesar da lei ser do ano de 1976 e alterada posteriormente em 1985, venho percebendo que poucos proprietários e até mesmo profissionais da área de legalização sabem que é possível a qualquer tempo, regularizar uma Residência por meio da lei de Anistia e/ou por meio da legislação da época da Construção na capital de São Paulo.
A lei 8382/76, instituiu na capital o CEDI – Cadastro de Edificações, o qual foi dividido em dois setores, sendo um para cadastro de edificações “Regulares” e outro para cadastro de edificações “Irregulares”. Na época, todos os imóveis que já possuíam sua área construída registrada no IPTU – Imposto Territorial Urbano foram inseridas no Cadastro de Edificações “Regulares” mesmo sem a aprovação e/ou apresentação da planta do imóvel. Por isso, muitos imóveis mesmo de uso não residencial só possuem o CEDI como comprovante de regularidade, o qual pode ser utilizado nos processos de reforma / ampliação a serem protocolados junto a prefeitura acompanhado de foto aérea ou planta do GEGRAN.
O artigo 5º da lei 8382/76 cita que as edificações registradas no setor de edificações “irregulares”, poderão, à pedido do interessado, serem regularizadas e inseridas no setor de edificações “regulares”. No § 3º do mesmo artigo, esta lei cita que  para o exame dos projetos de regularização, os interessados poderão solicitar que o projeto seja analisado de acordo com a legislação da época da construção ou até mesmo leis ou decretos de Anistia que tenham sido publicados abrangendo a época da construção.
Este artigo e parágrafo, foi alterado pela lei 9843/85 porque a lei 8382/76 não estipulava um prazo para os interessados protocolarem o processo de regularização e não restringia à nenhum tipo de uso, ou seja, a qualquer tempo, qualquer imóvel independente do uso poderia se beneficiar de uma Anistia. Por isso, nesta alteração, a regularização de imóveis por meio da legislação à época da construção ou por meio da lei de Anistia ficou restrita a imóveis residenciais “Unifamiliares”, categoria de uso R1 e conjuntos residenciais do tipo R2-01.
Para ter acesso às leis na íntegra, acesse o site da Câmara de vereadores de São Paulo www.camara.sp.gov.br e em seguida clique em “Leis e Outras Normas”, no tipo de norma, escolha lei e digite o número da lei não sendo necessário inserir o ano.
Havendo dúvidas entre em contato.
2017-07-20T23:42:28+00:00